Artigo 21.º
Inspeção-Geral do Exército
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
Esta redação foi substituída em 24/01/2022. Ver a versão consolidada
1 - A IGE tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo e avaliação, através das atividades de inspeção, e certificação de forças.
2 - A IGE é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral do Exército, na dependência direta do CEME.