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Artigo 21.ºInspeção-Geral do Exército

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A IGE tem por missão apoiar o CEME no exercício da função de controlo e avaliação, através das atividades de inspeção, designadamente através da realização de inspeções e auditorias.
2 -A IGE é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral do Exército, na dependência direta do CEME.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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