1 -Os órgãos de apoio a mais de um ramo das Forças Armadas e a outras entidades previstas na lei têm como missão primária assegurar um apoio integrado.
2 -São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército:
a)O Estabelecimento Prisional Militar;
b)A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química;
c)A Unidade Militar de Medicina Veterinária;
d)(Revogada.)
e)O Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com as suas especificidades.