A relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército, correspondente ao sistema de forças, consta de despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEME.
Artigo 32.º — Relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022
Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)
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