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Artigo 33.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 24/01/2022
1 -As atribuições, competências e estrutura orgânica das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -As atribuições, as competências e a estrutura orgânica da DE são estabelecidas através de diploma próprio, a aprovar no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)