1 -As atribuições, competências e estrutura orgânica das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -As atribuições, as competências e a estrutura orgânica da DE são estabelecidas através de diploma próprio, a aprovar no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.