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Artigo 6.ºEstrutura orgânica

AlteradoVigente desde: 07/08/2019
O Exército é comandado pelo CEME e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende:
a) O Estado-Maior do Exército (EME);
b) Os órgãos centrais de administração e direção;
c) O comando de componente terrestre, designado por Comando das Forças Terrestres (CFT);
d) Os órgãos de conselho;
e) O órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral do Exército (IGE);
f) Os órgãos de base;
g) Os elementos da componente operacional do sistema de forças;
h) Órgãos de apoio a mais de um ramo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2019

Decreto-Lei n.º 102/2019 - 1.ª Série(06/08/2019)