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Artigo 7.ºCargos de comando, direção ou chefia

Vigente desde: 29/12/2014
O quantitativo dos cargos de comando, direção ou chefia desempenhados por oficiais generais no ativo, na estrutura do Exército, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 29/12/2014