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Artigo 9.ºGabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -O Gabinete do CEME é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEME.
2 -O Chefe do Gabinete do CEME é um major-general.
3 -Incumbe ao Gabinete do CEME assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército.
a)Assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército;
b)Assegurar, no âmbito do Exército, a coordenação das atividades no quadro das relações externas.
4 -O Gabinete do CEME integra o Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso, serviço a que compete prestar consultadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do Exército.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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