Artigo 9.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
Esta redação foi substituída em 24/01/2022. Ver a versão consolidada
1 - O Gabinete do CEME é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEME.
2 - O Chefe do Gabinete do CEME é um major-general.
3 - Incumbe ao Gabinete do CEME:
a) Assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo do Exército;
b) Assegurar, no âmbito do Exército, a coordenação das atividades no quadro das relações externas.
4 - O Gabinete do CEME integra o Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso, serviço a que compete prestar consultadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do Exército.