Artigo 10.º
Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 21/08/2002.
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Cabe ao IAPMEI e ao IFT, no âmbito das respectivas competências, o acompanhamento regular da actividade dos FSCR, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.