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Artigo 10.ºAcompanhamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
Cabe ao IAPMEI, I.P., e ao Turismo de Portugal, I.P., no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento regular da atividade dos FSCR, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/05/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/08/2002 a 10/05/2015