Cabe ao IAPMEI, I.P., e ao Turismo de Portugal, I.P., no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento regular da atividade dos FSCR, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 10.º — Acompanhamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2015
Revogado
Revogado de 21/08/2002 a 10/05/2015