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Artigo 11.ºFiscalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
A fiscalização dos FSCR é exercida pela Inspeção-Geral de Finanças, competindo-lhe velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer sobre as suas contas anuais, as quais lhe deverão ser enviadas até ao dia 31 de maio de cada ano, acompanhadas do relatório produzido pelo auditor externo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/05/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/08/2002 a 10/05/2015