A fiscalização dos FSCR é exercida pela Inspeção-Geral de Finanças, competindo-lhe velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer sobre as suas contas anuais, as quais lhe deverão ser enviadas até ao dia 31 de maio de cada ano, acompanhadas do relatório produzido pelo auditor externo.
Artigo 11.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/05/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/05/2015
Revogado
Revogado de 21/08/2002 a 10/05/2015