A entidade gestora, pelo exercício das funções de gestão dos FSCR, cobrará uma comissão de gestão a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, sob proposta do conselho geral.
Artigo 5.º — Remuneração da entidade gestora
RevogadoVigente desde: 29/05/2023
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