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Artigo 7.ºRecursos dos FSCR

RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/01/2007
1 -Os FSCR dispõem dos seguintes recursos:
a)Contribuições do Estado Português e ou da União Europeia, sujeitando-se as operações, neste caso, às orientações fixadas pelas correspondentes estruturas de gestão;
b)Rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
c)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/08/2002

Até: 19/01/2007