A alteração resultante do disposto no artigo 95.º ao Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, não é aplicável aos trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei estejam em situação de pré-reforma.
Artigo 106.º — Âmbito das alterações ao regime da pré-reforma
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007