Saltar para o conteúdo principal

Artigo 110.ºReferências legais

Vigente desde: 10/05/2007
As referências legais para preceitos de diplomas revogados entendem-se feitas para as correspondentes disposições deste decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2007