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Artigo 41.ºMontantes adicionais das pensões

Vigente desde: 10/05/2007
Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2007

Portaria n.º 432-A/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)