Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.
Artigo 41.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 10/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2007
Portaria n.º 432-A/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)