Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.ºAcumulação com pensões de regimes de enquadramento obrigatório

Vigente desde: 10/05/2007
É permitida a acumulação das pensões estatutárias ou regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral com pensões de outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2007