1 -As pensões cessam no fim do mês em que se verifique a extinção do respectivo direito.
2 -O direito extingue-se pela morte do titular da pensão e pelo desaparecimento das respectivas condições de atribuição.
3 -A cessação das pensões de invalidez, decorrente da revisão da incapacidade, produz efeitos a partir do mês seguinte ao da comunicação do facto ao pensionista pela instituição gestora.