Os beneficiários devem declarar, no acto do requerimento, se são titulares de outra pensão e, em caso afirmativo, indicar o respectivo valor e a entidade pagadora.
Artigo 80.º — Declaração de titularidade de pensão dos requerentes de pensão de invalidez e de velhice
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007