Artigo 15.º
Comando da Logística da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - O CLAFA tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA, e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da navegabilidade das aeronaves militares.
2 - O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
3 - O Comandante da Logística da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas.
4 - Dependem do CLAFA:
a) A Direção de Abastecimento e Transportes;
b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
c) A Direção de Engenharia e Programas;
d) A Direção de Infraestruturas;
e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas;
f) O Depósito Geral de Material da Força Aérea.
5 - O CLAFA compreende ainda os órgãos de apoio direto.
6 - Os diretores dos órgãos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4 são brigadeiros-generais e o diretor do órgão referido na alínea e) do mesmo número é major-general.