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Artigo 15.ºComando da Logística da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -O CLAFA tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA, e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da navegabilidade das aeronaves militares.
2 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
3 -O Comandante da Logística da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas.
4 -O CLAFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 -Dependem do CLAFA:
a)A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas;
b)A Direção de Abastecimento e Transportes;
c)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
d)A Direção de Engenharia e Programas;
e)A Direção de Infraestruturas;
f)O Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR);
g)O Depósito Geral de Material da Força Aérea.
6 -O diretor do órgão referido na alínea a) do número anterior é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do mesmo número são brigadeiros-generais.
7 -O Gabinete referido na alínea f) do n.º 5 é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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