Artigo 16.º
Direção de Finanças da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
2 - O Diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na dependência direta do CEMFA.
3 - O Diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea e tem na sua dependência o Serviço Administrativo e Financeiro.