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Artigo 16.ºDireção de Finanças da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
2 -O Diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na dependência direta do CEMFA.
3 -O diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea.
4 -A DFFA compreende os órgãos de apoio direto.
5 -Dependem da DFFA:
a)O Serviço Administrativo e Financeiro;
b)O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros;
c)O Serviço de Auditoria e Controlo Interno.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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