Artigo 19.º
Disposições genéricas
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
2 - São órgãos de conselho do CEMFA:
a) O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
b) O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA);
c) A Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea (CHCFA);
d) A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSSFA).