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Artigo 19.ºDisposições genéricas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMFA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
a)O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA);
c)(Revogada;)
d)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSSFA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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