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Artigo 20.ºConselho Superior da Força Aérea

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O CSFA é o órgão máximo de consulta do CEMFA.
2 -O CSFA é composto pelo CEMFA, que preside, e por todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo.
3 -O funcionamento do CSFA é estabelecido por decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2014