Artigo 24.º
Inspeção-Geral da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
Esta redação foi substituída em 24/01/2022. Ver a versão consolidada
1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, e na prevenção e investigação de acidentes.
2 - A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
3 - A IGFA compreende:
a) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
b) Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria;
c) O Secretariado.