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Artigo 24.ºInspeção-Geral da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito, e na prevenção de acidentes e investigação de ocorrências.
2 -A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
3 -A IGFA compreende:
a)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
b)Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria;
c)(Revogada.)
d)Os órgãos de apoio direto.
4 -O inspetor-geral da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Força Aérea nos domínios da inspeção e prevenção de acidentes e da investigação de ocorrências.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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