1 -A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito, e na prevenção de acidentes e investigação de ocorrências.
2 -A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por Inspetor-Geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
3 -A IGFA compreende:
a)O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
b)Os Departamentos de Inspeção e de Auditoria;
c)(Revogada.)
d)Os órgãos de apoio direto.
4 -O inspetor-geral da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Força Aérea nos domínios da inspeção e prevenção de acidentes e da investigação de ocorrências.