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Artigo 30.ºServiço de Busca e Salvamento Aéreo

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O SBSA é responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves nas regiões de busca e salvamento de Lisboa e de Santa Maria.
2 -Os órgãos do SBSA, a sua localização, o seu funcionamento e a respetiva competência constam de legislação própria.
3 -O CEMFA dirige o SBSA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2014