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Artigo 15.ºNorma revogatória

Vigente desde: 07/09/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, são revogados:
a) A Portaria n.º 9/90, de 9 de janeiro;
b) A Portaria n.º 441/95, de 12 de maio;
c) O Despacho Conjunto A-215/89 XI, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro;
d) O Despacho n.º 70/89, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro;
e) O Despacho n.º 71/89, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de novembro;
f) O Despacho n.º 72/89, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de novembro;
g) O Despacho n.º 13606/2002, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015