O conteúdo funcional da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., consta do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2015