Os trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior de estatística do INE, I. P., estão sujeitos aos deveres gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas e, ainda, aos seguintes deveres especiais:
a) Dever de confidencialidade reforçado, relativamente a toda a informação de natureza individual e ou pessoal e sensível que manipulem na elaboração de estatísticas oficiais, para a devida salvaguarda do segredo estatístico e da confiança no Sistema Estatístico Nacional e no Sistema Estatístico Europeu;
b) Isenção científica e profissional ao longo de todo o processo de elaboração das estatísticas oficiais nacionais e europeias;
c) Rigoroso respeito pelos princípios, métodos e práticas nacionais, europeias e internacionais, para garantia da coerência, relevância, comparabilidade e qualidade das estatísticas oficiais nacionais e europeias;
d) Cumprimento escrupuloso dos princípios estabelecidos pelo Código de Conduta das Estatísticas Europeias, o qual é devidamente auditado, de acordo com regras impostas pelo Sistema Estatístico Nacional e pelo Sistema Estatístico Europeu;
e) Estreita cooperação com a comunidade científica nacional e internacional para o aperfeiçoamento de metodologias sólidas para o desenvolvimento e a produção das estatísticas oficiais;
f) Atualização permanente de conhecimentos científicos, no país e no estrangeiro, e apreensão das melhores práticas seguidas noutros países relativamente à produção de estatísticas oficiais.