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Artigo 1.ºÂmbito institucional e pessoal

Vigente desde: 02/06/1999
1 -O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, sediados na Loja do Cidadão.
2 -São abrangidos pelo presente diploma os funcionários, agentes e contratados a termo certo que prestem serviço às entidades referidas no número anterior.
3 -São ainda abrangidos os contratados a termo certo em serviço nas Lojas do Cidadão, directamente dependentes das respectivas unidades de gestão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/1999

Decreto-Lei n.º 247-A/2008 - 1.ª Série(26/12/2008)