Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2025
1 -O presente diploma define o regime de funcionamento dos postos de atendimento, nomeadamente dos horários de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão, bem como o regime e condições de trabalho do pessoal a elas afeto.
2 -O regime previsto no presente diploma prevalece, em matéria de funcionamento, de atendimento e de horário dos postos de atendimento, sobre normas regulamentares que se revelem incompatíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2025

Decreto-Lei n.º 121/2025 - 1.ª Série(14/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/06/1999 a 13/11/2025

Comparar com a versão em vigor