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Artigo 13.ºIndumentária

Vigente desde: 02/06/1999
1 -O pessoal em serviço nas Lojas do Cidadão está obrigado, quando no exercício de funções, ao uso de indumentária específica.
2 -As condições de fornecimento e utilização da indumentária constam de regulamento a aprovar pela entidade gestora das Lojas do Cidadão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/1999