Artigo 2.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 02/06/1999.
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O presente diploma define o regime de funcionamento dos postos de atendimento das entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior que prestem serviço nas Lojas do Cidadão, bem como o regime e condições de trabalho do pessoal a elas afecto.