Artigo 8.º
Horário de funcionamento
Redação registada como em vigor em 02/06/1999.
Esta redação foi substituída em 26/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - Os postos de atendimento funcionam ininterruptamente entre as 8 horas e 15 minutos e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 9 horas e 15 minutos e as 15 horas e 15 minutos, ao sábado.
2 - Os postos de atendimento encerram aos domingos e dias feriados.