Artigo 8.º
Período de funcionamento
Redação registada como em vigor em 26/12/2008.
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1 - Os postos de atendimento funcionam ininterruptamente entre as 8 horas e 15 minutos e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 9 horas e 15 minutos e as 15 horas e 15 minutos, ao sábado.
2 - Os postos de atendimento encerram aos domingos e dias feriados.
3 - O período de funcionamento das lojas do cidadão pode ser reduzido por despacho do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.