Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
O presente diploma aplica-se aos hospitais do sector público administrativo (SPA) integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 41.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)