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Artigo 2.ºNatureza jurídica

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Os hospitais referidos no artigo anterior são pessoas colectivas públicas dotadas de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira, com ou sem autonomia patrimonial, cuja capacidade jurídica abrange a universalidade dos direitos e obrigações necessários à prossecução dos seus fins.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)