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Artigo 29.ºReceitas

Vigente desde: 20/08/2003
Constituem receitas dos hospitais as constantes do artigo 13.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

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Em vigor desde 20/08/2003