A renovação das comissões de serviço dos mandatos dos directores de departamento, de serviço e equiparados, bem como de outros cargos, inseridos em estatutos das respectivas carreiras que correspondam a corpos especiais do Ministério da Saúde que terminem em 2003 está dependente da apreciação pelo conselho de administração de um relatório que explicite os resultados alcançados e de um programa de acção para o novo mandato, a apresentar no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 37.º — Comissões de serviço
RevogadoVigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2017
Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)