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Artigo 43.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)