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Artigo 42.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 01/01/2017
1 -São revogados:
a)O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro;
b)Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro;
c)O Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro;
d)O Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro;
e)O Decreto Regulamentar n.º 7/89, de 4 de Março;
f)O Decreto Regulamentar n.º 14/90, de 6 de Junho.
2 -A revogação constante da alínea b) do número anterior não prejudica a manutenção das estruturas constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)