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Artigo 12.ºLei aplicável à publicidade

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, designadamente quanto à rotulagem, menções ou idioma utilizados, aplica-se à publicidade de produtos cosméticos o disposto no Código da Publicidade.

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Versão 1

Revogado desde 24/03/2025