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Artigo 15.ºValidade da confidencialidade

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
1 -A decisão que concede a confidencialidade é válida por um período de cinco anos.
2 -Caso razões excepcionais o justifiquem, o beneficiário da decisão de confidencialidade pode requerer ao INFARMED, I. P., a prorrogação da decisão por um prazo igual ou inferior a três anos.
3 -Da decisão do INFARMED, I. P., cabe recurso, nos termos gerais.

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Versão 1

Revogado desde 24/03/2025