1 -A decisão que concede a confidencialidade é válida por um período de cinco anos.
2 -Caso razões excepcionais o justifiquem, o beneficiário da decisão de confidencialidade pode requerer ao INFARMED, I. P., a prorrogação da decisão por um prazo igual ou inferior a três anos.
3 -Da decisão do INFARMED, I. P., cabe recurso, nos termos gerais.