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Artigo 18.ºConformidade

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
Salvo nos casos previstos no presente decreto-lei, o INFARMED, I. P., não pode recusar, proibir ou restringir a colocação no mercado de produtos cosméticos que respeitem o disposto na lei.

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Versão 1

Revogado desde 24/03/2025