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Artigo 42.ºProdutos desprovidos de carácter comercial

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
O estabelecido no presente diploma não se aplica à importação de produtos cosméticos e de higiene corporal desprovidos de carácter comercial contidos na bagagem pessoal dos viajantes, destinados a particulares ou noutros casos de importância economicamente negligenciável.

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Versão 1

Revogado desde 24/03/2025