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Artigo 1.ºExecução do orçamento da segurança social

Vigente desde: 27/07/1995
O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1995, constante dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

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Em vigor desde 27/07/1995